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Pessoa física pode destinar até 3% do imposto de renda para o Instituto Pró-Hemo – IPH

Postagem 08/04/2024

O período para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 começou no dia 15 de março e vai até 31 de maio, e você, pessoa física, que faz esta declaração pode destinar até 3% do seu imposto devido e ajudar o Instituto Pró-Hemo – IPH a transformar vidas.

Para fazer esta destinação é muito simples: Ao pagar a DARF do imposto devido, você só precisa enviar o comprovante para o e-mail mktprohemo@gmail.com. O IPH está registrado no Fundo da Criança e do Adolescente (COMDICA), com o Projeto da Turminha do Sangue.

“Dentro do Fundo da Criança e do Adolescente, várias instituições podem ser contempladas e para que o IPH seja um desses beneficiados, precisamos dos comprovantes do pagamento da DARF. Com certeza, o seu contador pode ajudar nessa missão”, explica Evelyn Rodrigues, analista contábil do Instituto Pró-Hemo IPH.

Vale ressaltar que é obrigado a declarar quem ganhou no ano de 2023 pelo menos R$30.639,90 em salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes de rendimentos tributáveis. Em fevereiro, o governo editou medida provisória que aumentou a faixa de isenção do imposto de renda. Com isso, quem ganha até R$2.824,00 não é obrigado a declarar.

Empresas também podem doar

Uma empresa que deseja destinar parte de seus impostos a projetos sociais necessita, primeiramente, estar tributada em lucro real. Ela pode destinar até 1% de seu imposto devido a entidades sem fins lucrativos, como o Instituto Pró-Hemo - IPH.

A destinação do imposto de renda não representa benefício fiscal. Ou seja, o contribuinte não paga menos imposto, ele permite que parte de seu imposto de renda devido seja direcionado diretamente para um projeto de sua escolha. O ideal é o responsável pela empresa conversar com seu contador para fazer essa destinação.

Assessoria de Comunicação do Instituto Pró-Hemo – IPH

Jornalista Raíssa Feijó

Contato: (85)98916.8430

E-mail: mktprohemo@gmail.com